A partir do decreto 1345 de 11 de janeiro de 2016, o município visa amparar essas questões, bem como as tarifas de uso da casa mortuária. Este decreto estará em anexo a esta publicação, sendo que deverá ser seguido pelo Poder Público, funerárias e comunidade em geral. O setor tributário também estará integrando o decreto no sistema para a cobrança das taxas devidas.
Dúvidas pertinente a este assunto, a Secretaria de Administração estará disponível para qualquer esclarecimento.
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