
Referente ao sistema viário do município a Lei nº 1.179 de 31 de maio de 2012, em seu artigo 47, dispõe sobre as seguintes especificações:
I. Via Perimetral com largura mínima de 30 (trinta) metros, incluindo os passeios de 2,5 (dois e meio) metros para cada lado e canteiro central de 1,5 (um e meio) metro e declividade inferior a 10% (dez por cento);
II. Vias Arteriais com largura mínima de 18 (dezoito) metros, incluindo os passeios de 2,5 (dois e meio) metros para cada lado e declividade inferior a 12% (doze por cento);
III. Vias Coletoras e Locais com largura mínima de 14 (quatorze) metros, incluindo os passeios de 2 (dois) metros para cada lado e declividade inferior a 15% (quinze por cento).
Diante disto, o município vem incentivando a construção de passeios pavimentados através da Secretaria de Obras, fornecendo pó de brita e paralelepípedos/pedras para a fixação do meio-fio. O município compreende que as vias de passeios garantem aos cidadãos mais mobilidade, acessibilidade e segurança quando executadas e mantidas de forma adequada.
Em anexo a esta publicação, a Lei nº 1.195 de 14 de março de 2013 que institui o programa de regularização de passeios públicos, muros e cercas.
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