NOVAS REGRAS PARA CFURH COMEÇAM A VALER EM DEZEMBRO
Foi sancionada nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória do Setor Elétrico que, dentre diversos temas, garante atualizações para a CFURH (Compensação Financeira Pelo Uso de Recursos Hídricos) e para os royalties da Itaipu. A AMUSUH (Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados) foi o grande vetor destas mudanças que vão beneficiar os 722 municípios sedes de usinas ou atingidos pelos lagos das barragens. Agora em dezembro as novas regras já começam a valer garantindo assim um aumento dos repasses para os municípios.
A partir do próximo mês, haverá um incremento de 0,25% na parcela da CFURH destinada aos estados e municípios. Atualmente, esta compensação financeira corresponde a um percentual de 6,75% do valor da energia gerada dos quais 6% são reservados aos estados e municípios. Com a sanção da medida, o valor a ser recolhido pelos empresários será de 7% do valor da energia gerada sendo que para a partilha entre municípios e estados serão considerados 6,25%. Esse aumento da CFURH vai beneficiar as centenas de municípios e suas populações.
De acordo com a secretaria-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, a mobilização da associação e dos prefeitos foi decisiva junto aos parlamentares. “Essa sanção é uma excelente notícia para os municípios. E já começa valer agora em dezembro. Essa aprovação é prova do intenso trabalho da associação. Faça parte dessa história, associe-se”, afirmou Terezinha.
Outro ponto aprovado foi a exigência para que seja onerosa a prorrogação das concessões de PCHs (Pequenas Centrais Hidroelétricas) com potência entre 3 e 50 MW. Ou seja, as PCHs que passarem por renovação terão que pagar 50% da CFURH diretamente para os cofres dos municípios onde o empreendimento está instalado.
Fonte: Assessoria AMUSUH
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