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06/05/2022
Saúde, Cidadania e Assistência Social

Conselho Tutelar responde dúvidas frequentes e orienta comunidade



A pandemia da Covid-19 impôs restrições referente a distanciamento social. No dia 22 de abril do corrente ano, foi assinada a portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil, assim a vida social está sendo retomada, com festividades/ encontros entre amigos e familiares. Neste sentido, o Conselho Tutelar de Nova Roma do Sul responde algumas perguntas frequentes que lhe são solicitadas, objetivando orientar a comunidade em geral e prevenindo situações que não estejam de acordo com a Lei.   

Menor de idade pode comprar bebida alcóolica?

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.” (Art. 81, título III, Capítulo II, Sessão II). Portanto, menor de idade não pode comprar bebida alcóolica. Quando fala-se em produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, incluem-se cigarros, cachimbos, narguilés, piteiras, papéis para enrolar cigarro e outros produtos fumígenos para crianças e adolescentes.

O narguilé é mais fraco que o cigarro comum?

A OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou dados de que uma sessão de uso de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, equivale à fumaça de 100 cigarros. Assim como o cachimbo, o narguilé possui alta concentração de nicotina e CO (monóxido de carbono) - a fumaça que sai dos escapamentos dos carros -, além de mais de 40 substâncias tóxicas.

Empresto uma propriedade para outras pessoas fazerem festinhas. Posso ter problemas por isso?

O proprietário do imóvel é o responsável legal pelo uso do local. No caso da presença de menores de idade consumindo bebida alcóolica em sua propriedade, o responsável pode sofrer as penas cabíveis.     

Se eu souber de alguma festa com a presença de menores de idade fazendo uso de bebidas alcóolicas, posso denunciar ao Conselho Tutelar?

Sim, a denúncia pode ser anônima ou não. O denunciante pode manter o anonimato, sem identificar-se, se assim preferir.   

O que acontece se meu filho menor de idade for flagrado em uma festa consumindo bebida alcóolica?

O Conselho Tutelar irá convocar os pais e/ou responsáveis do menor para uma orientação, esclarecendo que a responsabilidade do menor é deles. Havendo reincidência a situação será encaminhada ao Ministério Público. Os responsáveis pela festa também serão convocados para orientação junto ao Conselho Tutelar, havendo reincidência, o fato também será encaminhado ao Ministério Público.     

O Conselho Tutelar pode atuar a partir de uma foto postada nas redes sociais, de algum menor consumindo bebida alcóolica?

Sim, a foto sendo de conhecimento do Conselho Tutelar, os pais/responsáveis do menor serão convocados para orientação junto ao Conselho Tutelar e providências serão tomadas.    

Às vezes, meu filho sai de casa e eu nem sei onde vai, se está consumindo bebida alcoólica ou não eu não tenho culpa.

A responsabilidade de menores de idade sempre será de seus pais ou tutores, podendo o caso ser tratado como negligência. A sugestão é manter diálogo aberto com os filhos, falar sobre responsabilidades, consequências. Ter uma boa relação familiar é um caminho para evitar situações desagradáveis.        

Quais os contatos do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar possui um número fixo, que pode ser contatado em horário comercial (54) 3294-1705 e um telefone celular, que pode ser contatado em qualquer horário (54) 99989-2126.    


Fonte: Conselho Tutelar de Nova Roma do Sul
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