Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
O município de Nova Roma do Sul integra a lista. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado
08/2023 | 20/09/2023 | 28/03/2024
09/2023 | 20/10/2023 | 30/04/2024
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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