A partir de 2 de janeiro de 2025, todos os produtores rurais, independentemente de seu faturamento, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida é uma determinação do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária e está regulamentada pelo Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no Livro II, Artigo 26-A. Essa mudança tem como objetivo modernizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, garantindo maior segurança e eficiência nas operações comerciais realizadas pelos produtores rurais.
Para atender a essa nova obrigatoriedade, os produtores rurais poderão optar por uma das seguintes formas de emissão:
Programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – Essa opção requer o uso de um certificado digital do produtor. O programa é indicado para aqueles que já possuem familiaridade com ferramentas digitais e desejam um controle mais centralizado das emissões. Para mais detalhes, é possível acessar o manual e as orientações completas no link oficial: Orientações para emissão de NF-e, disponível na aba "Orientações".
Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) – Desenvolvido para facilitar o processo, essa opção permite a emissão de notas fiscais diretamente pelo celular, tornando-se uma alternativa prática e acessível, especialmente para aqueles que preferem ferramentas móveis e intuitivas. Disponível na Google Play Store para usuários do sistema Android e Apple App Store para usuários de iPhone.
Essa atualização representa um avanço importante na gestão fiscal do setor rural, promovendo maior transparência e alinhamento com as práticas modernas de emissão fiscal. É fundamental que os produtores rurais se preparem com antecedência, buscando suporte técnico, informações e ferramentas necessárias para a adequação às novas exigências.
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