SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO:
A assistência social, política pública não contributiva, é um direito do cidadão e dever do Estado, instituída pela Constituição Federal de 1988. A política de assistência social será prestada a todos os cidadãos que dela necessitarem.
Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o cidadão passa a ser respeitado independente de sua situação econômica ou social, a fim de reduzir as desigualdades sociais. Na área da assistência social deve-se divulgar os serviços, programas, projetos e benefícios para que seja facilitado o acesso aos direitos de cidadania.
Os usuários da política de assistência social passam a ser os cidadãos que encontram-se em alguma situação de vulnerabilidade e risco social, ou seja, que apresentem fragilidade nos vínculos familiares, identidades estigmatizadas, desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza, acesso a demais políticas públicas, uso de substâncias psicoativas, diferentes formas de violência, desemprego, ou que solicitem auxílios (medicamentos, cesta básica, funeral, reforma de moradia, prótese dentária e assistência social, cada qual seguindo critérios da lei municipal em vigor), (re) cadastramento e transferência das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, encaminhamento ao Benefício de Prestação Continuada, doações de móveis e roupas.
Além disso, são ofertados encontros semestrais aos beneficiários do Programa Bolsa Família, palestras voltadas à comunidade, cursos profissionalizantes, fornecimento de fraldas geriátricas, empréstimo de órteses (cadeira de rodas e de banho, muletas, andadores), encaminhamentos a rede socioassistencial (confecção da Carteira do Idoso, clínicas de internação, colocação de aparelhos auditivos, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Associação de Apoio a pessoas com Câncer), acompanhamento familiar através de visitas domiciliares, agendamento de consultas médicas especializadas, elaboração de estudos e relatórios sociais ao poder judiciário, entre outros serviços.
O cidadão que necessitar do atendimento social pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Assistência Social junto à Unidade Básica de Saúde e ser atendido pelo secretário municipal ou pela assistente social que através do Plantão Social realizado nas segundas-feiras das 13:00 horas às 19:00 horas e nas quintas-feiras das 8:00 horas às 11:30 horas.
Para maiores informações, entrar em contato pelos telefones: (54) 3294 1499 ou 3294 1045.
Fonte: Juliana Tedesco Fedrigo
Assistente Social