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Iluminação Pública

Contribuição para Custeio da Iluminação Pública:

Lei Municipal nº. 1.188 de 13 de dezembro de 2012, instituiu no Município de Nova Roma do Sul, a contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Conforme o art. 6º da referida lei municipal, é responsável pela arrecadação e pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município, a empresa Concessionária do fornecimento do produto Energia Elétrica, com distribuição no território de jurisdição do Município.

 • LEI Nº 1.188 - CONSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA